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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-008/07, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Delega competência ao Diretor Geral do CEFET-MG para conceder licença aos servidores para afastamento do país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando  o que foi aprovado e decidido na 336ª Reunião do Conselho Diretor, de 11 dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para conceder licença aos servidores para afastamento do país.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof.Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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