RESOLUÇÃO CD-008/07, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
Delega competência ao Diretor Geral do CEFET-MG para conceder licença aos servidores para afastamento do país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado e decidido na 336ª Reunião do Conselho Diretor, de 11 dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para conceder licença aos servidores para afastamento do país.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof.Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor