RESOLUÇÃO CD-012/07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.
Altera, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acrescentando parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Enquanto o Regulamento não entrar em vigor, na forma de seu art. 10, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com os Membros do Conselho de Ensino, em processo de extinção.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor