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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-012/07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acrescentando parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: 

Parágrafo único – Enquanto o Regulamento não entrar em vigor, na forma de seu art. 10, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com os  Membros do Conselho de Ensino, em processo de extinção.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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