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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-013/07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.

Aprova licença para capacitação do Prof. Pierre André França de Brot.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000066/07-01, de acordo com o que foi decidido na 305ª Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o afastamento parcial, redução de carga horária, para realização de curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Pierre André França de Brot, ocupante do cargo de Professor de 1º e 2º graus, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0391701, com ônus parcial para a Instituição, no Programa de Pós Graduação em Geologia, promovido pela Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, no período de 01/02/2007 a 31/01/2009.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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