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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-035/07, DE 12 DE MARÇO DE 2007

Aprova prorrogação de licença para capacitação do Prof. Antônio Libério de Borba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002405/02-52, de acordo com o que foi decidido na 338ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de março de 2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a prorrogação de licença para capacitação de curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Antônio Libério de Borba, ocupante do cargo de Professor de 1º e 2º graus, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0391679, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação, Sociedade, Política e Cultura, promovido pela Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, até 31/07/2007.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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