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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-049/07, DE 04 DE ABRIL DE 2007

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, a criação da Divisão de Compras e extingue a Seção de Compras. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a criação da Divisão de Compras, por desmembramento da Divisão de Material e Patrimônio, subordinada diretamente ao Departamento de Administração.

Art. 2º – Extinguir a Seção de Compras, transferindo suas atribuições para a Divisão de Compras.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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