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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-058/07, DE 27 DE ABRIL DE 2007

Suspende, ad-referendum do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (1) o Ofício 09/07-04 do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG e (2) o MEMO-DES 035/2007 da Diretoria de Ensino Superior;

RESOLVE:

 Art. 1º – Suspender, ad-referendum do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.   

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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