RESOLUÇÃO CD-058/07, DE 27 DE ABRIL DE 2007
Suspende, ad-referendum do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (1) o Ofício 09/07-04 do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG e (2) o MEMO-DES 035/2007 da Diretoria de Ensino Superior;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, ad-referendum do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor