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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-079/07, DE 30 DE JULHO DE 2007

 Autoriza, em caráter excepcional, ad-referendum do Conselho Diretor, a ampliação da carga horária por encargo de curso dos professores abaixo relacionados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que o Decreto nº 6.114, de 15/5/2007, e a Resolução CD-124/06, de 18/9/2007, foram exaradas após a aprovação pelo Conselho Diretor da oferta das turmas atualmente em andamento, de cursos de pós-graduação lato sensu,

RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, ad-referendum do Conselho Diretor, a ampliação da carga horária por encargo de curso, dos professores coordenadores de curso lato sensu, abaixo relacionados, para o ano de 2007:

res-cd-079-07-imagem

 Art. 2º – Determinar que as turmas aprovadas pelo Conselho Diretor, não iniciadas até a data desta Resolução, caso demandem ampliação de carga horária de professores para além das 120 horas permitidas pela Resolução CD-124/06, não sejam iniciadas.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

  Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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