MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-084/07, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Aprova a abertura de um processo de sindicância com a finalidade de apurar denúncia de irregularidade praticada por servidor.

 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 344ª Reunião do Conselho Diretor, de 5/7/2007,

 RESOLVE: 

 Art. 1º – Aprovar a abertura de um processo de sindicância com a finalidade de apurar denúncia de irregularidade praticada por servidor nos fatos apontados nos Ofícios 076/07 e 084/07 da Comissão Eleitoral, Gestão 2007/2011.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO