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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-087/07, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Delega competência à Diretoria Geral para analisar e aprovar a prestação de contas dos convênios firmados com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais tramitados no Conselho de Extensão. 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando  o que foi discutido e aprovado na 347ª Reunião do Conselho Diretor, de 13 agosto de 2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º Delegar competência à Diretoria Geral para analisar e aprovar a prestação de contas dos convênios firmados com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais tramitados no Conselho de Extensão. 

 Parágrafo único. O Diretor-Geral dará ciência ao Conselho Diretor de todas as contas aprovadas, disponibilizando os processos para os Conselheiros.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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