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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-090/07, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, o Convênio entre o Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET-MG e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001460/07-30,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar, adreferendum do Conselho Diretor, a Oferta no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG de uma turma especial do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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