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RESOLUÇÃO CD-095/07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Altera a terminologia de “UNED” para “Campus” e dos “Departamentos Acadêmicos” para “Departamento”; institui a função de Subchefe de Departamento e atribui competências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do processo nº 23062.001931/07-64 e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 348ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 10 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a terminologia de “UNED” para “Campus” e “Departamento Acadêmico” para “Departamento”.

Art. 2º – Instituir a função de Subchefe de Departamento.

§1º – O Subchefe de Departamento deverá ser docente do quadro permanente do CEFET-MG e estar em efetivo exercício.

§2º – O Subchefe de Departamento será eleito pela Assembleia do Departamento, juntamente com o Chefe de Departamento.

§3º – Para os mandatos de Chefe de Departamento em vigor, os subchefes serão indicados a critério da Assembleia do Departamento.

Art. 3º – Atribuir ao Subchefe de Departamento as seguintes competências:

I. substituir o Chefe de Departamento em suas faltas e impedimentos;

II. exercer a suplência do Chefe de Departamento nos órgãos colegiados do CEFET-MG;

III. assistir o Chefe de Departamento no desempenho de suas atribuições;

IV. exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo Chefe de Departamento ou por outros órgãos e instâncias competentes.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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