RESOLUÇÃO CD-095/07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
Altera a terminologia de “UNED” para “Campus” e dos “Departamentos Acadêmicos” para “Departamento”; institui a função de Subchefe de Departamento e atribui competências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do processo nº 23062.001931/07-64 e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 348ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 10 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a terminologia de “UNED” para “Campus” e “Departamento Acadêmico” para “Departamento”.
Art. 2º – Instituir a função de Subchefe de Departamento.
§1º – O Subchefe de Departamento deverá ser docente do quadro permanente do CEFET-MG e estar em efetivo exercício.
§2º – O Subchefe de Departamento será eleito pela Assembleia do Departamento, juntamente com o Chefe de Departamento.
§3º – Para os mandatos de Chefe de Departamento em vigor, os subchefes serão indicados a critério da Assembleia do Departamento.
Art. 3º – Atribuir ao Subchefe de Departamento as seguintes competências:
I. substituir o Chefe de Departamento em suas faltas e impedimentos;
II. exercer a suplência do Chefe de Departamento nos órgãos colegiados do CEFET-MG;
III. assistir o Chefe de Departamento no desempenho de suas atribuições;
IV. exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo Chefe de Departamento ou por outros órgãos e instâncias competentes.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor