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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-102/07, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 Institui, ad-referendum do Conselho Diretor, novas Unidades Organizacionais.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação de novos cursos e a disponibilidade de funções comissionadas atribuídas pela Portaria nº 353, de 13/04/07, do Ministério da Educação,

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir, ad-referendum do Conselho Diretor, as seguintes Unidades Organizacionais, fazendo jus a FG-1:

  • Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia da Energia;
  • Departamento de Computação.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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