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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-106/07, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Convalida os atos administrativos que criaram os Fundos: FAPPG, FADI e Secretaria do Programa de Pós-Graduação lato sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do processo nº 23062.002083/07-92, o que foi discutido no Conselho Diretor e, de acordo com o que foi decidido na 348ª Reunião do Conselho Diretor, de 10 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar os atos administrativos que criaram o Fundo de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, o Fundo de Apoio para o Desenvolvimento Institucional, o Fundo de Apoio à Secretaria do Programa de Pós-Graduação lato sensu, bem como a movimentação de recursos existentes até o seu encerramento.  

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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