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RESOLUÇÃO CD-108/07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Torna sem efeito, ad referendum Conselho Diretor, o Art.º 2 da Resolução CD-088/07, de 16/8/2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, ad-referendum do Conselho Diretor, o Art. 2º da Resolução CD-088/07, de 16 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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