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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-129/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Homologa a Resolução CE-086/06, de 6/4/2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000523/06-31, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CE-086/06, de 6/4/2006.

Art. 2º Determinar que a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia envie à Diretoria de Graduação projeto detalhado para o encerramento das atividades do curso em referência, de modo a assegurar a oportunidade de integralização curricular aos alunos matriculados.

Parágrafo Único.O projeto referido no caput deverá incluir cronograma de oferta de disciplinas e outras atividades que possam integralizar créditos até o encerramento efetivo do curso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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