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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-136/07, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de concurso dos servidores abaixo relacionados.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Decreto nº 6.114, de 15/5/2007, e a Resolução CD-124/06, de 18/9/2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de concurso dos servidores abaixo relacionados, para o ano de 2007:

res-cd-136-07-imagem

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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