RESOLUÇÃO CD-06, de 26 de setembro de 1983.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Modificação no CAPÍTULO VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a exigência legal para o registro, em cartório, do Regulamento da Caixa Escolar, criada através da Resolução de nº 03/83 de 16.08.83, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Ad referendum do Conselho Diretor, aprovar a modificação do CAPÍTULO VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG, que passa a ter a redação constante do anexo, com a inclusão de dois artigos.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I – Modificação do CAPÍTULO VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.