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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-028/85, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Aprova o Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 27ª reunião do dia 15 de abril de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG, anexo a está Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA”.


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