RESOLUÇÃO CD-028/85, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Aprova o Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 27ª reunião do dia 15 de abril de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG, anexo a está Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor