RESOLUÇÃO CD-051/88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
Revoga artigos da Resolução CD-016 de 24/06/88 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Exposição de Motivos oriunda da Presidência do Conselho de Professores, as justificativas apresentadas pelo Diretor de Ensino, e a demonstração de que o Coordenador Adjunto é imprescindível ao pleno desenvolvimento das atividades didático-administrativas ligadas ao ensino do 2º grau deste Centro,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CD-016/88, de 24 de junho de 1988.
Art. 2º A figura do Coordenador Adjunto prevista no artigo 10 da Resolução CD-032/85 e criada no artigo 1º da Resolução CD-016/88, fica mantida e integrada a estrutura didático-administrativa do Departamento de Ensino do 2º grau DE-II.
Art. 3º Os ocupantes da função serão indicados pelos Coordenadores do Curso sou Área ao Chefe do Departamento de Ensino do 2º grau, aprovados pelo Diretor de Ensino e nomeados pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor