MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-026/88, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – C.P.P.T.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário, na reunião 03 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA – do CEFET-MG, anexo a esta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA – do CEFET-MG.


TOPO