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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-23, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Aprova o Regulamento Interno do Programa de Bolsa de Trabalho do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 92ª reunião, de 12 de outubro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 23062.001835/90-51,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Programa de Bolsa de Trabalho do CEFET-MG, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento Interno do Programa de Bolsa de Trabalho do CEFET-MG. (Art. 5º do Capítulo II, revogado pela Resolução nº 023/90 de 12/10/90)


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