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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Reconhece e define o Curso de Auxiliar Técnico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício PA 027/92 da Procuradoria Jurídica e com base nos arts. 64 e 121 do Regimento Geral do CEFET-MG e a decisão do plenário em sua reunião 124ª, de 11 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a validade e aprovar os Cursos de Auxiliar Técnico, a nível de 2º Grau deste centro Federal ministrados para os alunos que ingressaram no CEFET-MG, no período de janeiro de 1982 a 1990, bem como os transferidos para este Centro no ano de 1991.

§ 1º Autorizar a Direção Geral do CEFET-MG a expedir certificado de conclusão do Curso de Auxiliar Técnico, para os alunos que integralizaram a carga horária.

§ 2º Somente farão jus ao certificado mencioando no capur deste artigo os alunos que ingressaram neste Centro no período de janeiro de 1982 a 1990, bem como transferido para este Centro no ano de 1991.

§ 3º Após a conclusão do Curso de Auxiliar Técnico, cumpridas as exigências do Exercício Orientado da Profissão, os alunos terão direito ao Diploma do Curso Técnico de 2º Grau.

Art. 2º A partir do ano letivo de 1991, somente serão oferecidos, por este Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, os Cursos Técnicos de 2º Grau, abaixo relacionados e outros que venham a ser criados:
– Edificações
– Eletrônica
– Eletrotécnica
– Eletromecânica
– Estradas
– Informática Industrial
– Mecânica
– Química
– Saneamento
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados no curso técnico, somente farão jus ao certificado de conclusão do curso após o cumprimento integral de currículo, incluído o Exercício Orientado da Profissão, nos termos de Lei nº 7.044/82. (Revogado pela Resolução CD-024/97, de 10 de julho de 1997)

Art. 3º Esta Resolução atinge os cursos diurnos e noturnos ministrados pelo CEFET-MG, bem como pelas Uneds.

Art. 4º Revogada a Resolução CD-037/90, de 23 de novembro de 1990, e demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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