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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-012/96, DE 14 DE MAIO DE 1996

Aprova, em caráter temporário, o quadro de funções de Cargos de Direção – CD’s e Funções Gratificadas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) a Portaria MEC n° 458 de 10/05/96, publicada no D.O.U de 13/05/96, distribui os Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas – FG da Unidade Descentralizada de Divinópolis;

b) o fato de que a UNED de Divinópolis já se encontrar em plano funcionamento, carecendo com urgência, da regularização das funções para indicação dos titulares;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar ad referendum do Conselho” Diretor, em caráter temporário, o quadro de funções do CEFET-MG/UNED-Divinópolis, conforme quadro anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Quadro de cargos de Direção CD e Funções Gratificadas 


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