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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-026/96, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Autoriza o Diretor-GeraI do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no o uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria MEC 458/96 DE 10/05/96 que distribui os Cargos de Direção – CD e FG da Unidade Descentralizada de Divinópolis e a necessidade de dotar o Campus I de maior número de Funções Gratificadas, visando a descentralização das atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar as Funções Gratificadas abaixo discriminadas junto ao Campus I Belo Horizonte.

FG-06 – Secretário da Assessoria do Diretor-Geral.

FG-03 – Coordenador de Inglês.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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