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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/96, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei 8.670/93 e a necessidade de dotar o Campus I de maior número de Funções Gratificadas, visando a descentralização das atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar as Funções Gratificadas abaixo discriminadas junto ao Campus I Belo Horizonte.

FG-04 – Chefe da Divisão de Saúde, Apoio Cultural e Social;

FG-01 – Coordenador de Mestrado em Tecnologia; e – FG-06 -Secretário do Gabinete do Diretor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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