RESOLUÇÃO CD-027/96, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996
Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar Funções Gratificadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei 8.670/93 e a necessidade de dotar o Campus I de maior número de Funções Gratificadas, visando a descentralização das atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar as Funções Gratificadas abaixo discriminadas junto ao Campus I Belo Horizonte.
FG-04 – Chefe da Divisão de Saúde, Apoio Cultural e Social;
FG-01 – Coordenador de Mestrado em Tecnologia; e – FG-06 -Secretário do Gabinete do Diretor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor