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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-028/96, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Aprova redistribuição e classificação de Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando:

i) os quantitativos de funções aprovados pela Portaria Ministerial MEC no 1.999 de 29 de outubro de 1991 

ii) a distribuição de funções do CEFET/MG, contida na O Resolução CD-038, de 11 de novembro de 1991

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a redistribuição e classificação das Funções Gratificadas conforme discriminação abaixo:

capturar

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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