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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-032/96, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996

Autoriza o afastamento do País do Professor Djalma Francisco de Carvalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 23062 001434/96-03,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho Diretor, o afastamento do País no período de 01/setembro/96 a 30/novembro/96, do Prof. Djalma Francisco de Carvalho, para fazer estágio técnico e administrativo junto ao Centro Ricerche FIAT-CRF e ao Instituto per Sviluppo Organizativo ISVOR, na Itália, com ónus limitado para o CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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