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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-033/96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

Homologa a Resolução CE-001/96 de 13 de  novembro de 1996 – Normas para o Exame de Classificação – 1ª série – 2º Grau, por curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO RESOLVE:FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia O de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Conselho de Ensino e aprovação unânime da plenária do Conselho Diretor do dia 14/11/96,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução Conselho de Ensino 001/96 de 13 de novembro de 1996, que dispõe sobre as Normas para Exame de Classificação – 1a série – 2º Grau, por curso a partir de 1997, nos cursos Técnicos atualmente existentes no CEFET-MG, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Resolução CE-001/96.


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