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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-035/96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

O Autoriza o funcionamento dos Cursos de Informática, Eletromecânica e Eletrônica propostos para Uned-Leopoldina a partir de 1997.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 23062.002623/95-22; considerando o cumprimento do Art. 3° da Resolução CD-039/95 de 27.12.95; considerando o parecer do Relator Consº Eustáquio Pinto de Assis e aprovação unânime da plenária do Conselho Diretor do dia 14/11/96,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Cursos de Informática, Eletromecânica e Eletrônica, todos com quarenta e quatro vagas, a partir do ano de 1997, na Uned-Leopoldina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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