MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/96, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova composição Colegiado para a Escolha do ViceDiretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia  de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando:

i) o que consta da Lei nº 9192/95, de 21 de dezembro de 1995;

ii) a revogação da Resolução CD-036/96 , de 02 de dezembro de 1996;

iii) a decisão da plenária em reunião ordinária do Conselho Diretor do dia 13 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição do Colegiado com 30 membros para a Escolha do Vice-Diretor, a saber:

1.11 (onze) membros efetivos do Conselho Diretor.

2.3 (três) membros suplentes docente do Conselho Diretor.

3.1 (um) membro docente representando a Uned-Leopoldina.

4.1 (um) membro docente representando a Uned-Araxá.

5.1 (um) membro docente representando a Uned-Divinópolis.

6.5 (cinco) membros docente representando o Conselho de Ensino.

7.2 (dois) membros docente representando o Conselho de 2 (dois) membros docente representando o Conselho Departamental.

8.2 (dois) membros docente representando o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

9.1 (um) membro representando o corpo Técnico-Administrativo 1 (um) membro representando o corpo discente.

Art. 2º Os Conselhos e as Uneds terão o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta Resolução, para proceder, nominalmente, a indicação de seus representantes ao Presidente O do Conselho Diretor.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO