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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-003/97, DE 10 DE MARÇO DE 1997

Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educafão Tecnológica de Minas Gerais a assina CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre CEFET-MG e FIAT Automóveis

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062000343/97-97, considerando o parecer dos relatores Conselheiros Luiz Danilo Barbosa Terra, Josias Gomes Ribeiro Filho e Eustáquio Pinto de Assis, integrantes da Comissão instituída pela Portaria CD-002/97 de 24.02.97 e aprovação unânime da plenária em reunião extraordinária, do dia 07 de março de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar o Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a FIAT Automóveis, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a FIAT Automóveis


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