RESOLUÇÃO CD-005/97, DE 17 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o afastamento do Prof. Flávio Antonio dos Santos para realização de Pós-Graduação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062.001433/96-32, considerando o parecer favorável do relator Prof. Magno Meirelles Ribeiro e aprovação unânime da plenária em reunião, do dia 14 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar o afastamento do Professor Flávio Antônio dos Santos, com ônus para o CEFET/MG, no período de 4(quatro) anos, a partir de 03 de março de 1997 a março de 2000, para realização de pós-graduação em nível de Doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor