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CEFET-MG

 ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-008/97, DE 14 DE ABRIL DE 1997

Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre CEFET-MG e SESIMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062000483/97-56, considerando o parecer do relator Conselheiro João Bosco de Castro Teixeira e aprovação unânime da plenária em reunião ordinária, do dia 11 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar o Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e o SESIMINAS e o 1º Termo Aditivo ao Convênio, conforme documento anexo.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e o SESIMINAS


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