RESOLUÇÃO CD-012/97, DE 14 DE ABRIL DE 1997
Aprova o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062.000204/96-02, considerando o projeto apresentado pelos Senhores Carlos de Matos Souza e Maria Luiza Campos Oliveira da Seção de Património, considerando o parecer da relatora Conselheira Helena Maria Moreira Armond e aprovação unânime da plenária em reunião ordinária, do dia 11 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG, conforme documento anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Manual de Procedimentos Seção de Patrimônio – Parte 1