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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-012/97, DE 14 DE ABRIL DE 1997

Aprova o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062.000204/96-02, considerando o projeto apresentado pelos Senhores Carlos de Matos Souza e Maria Luiza Campos Oliveira da Seção de Património, considerando o parecer da relatora Conselheira Helena Maria Moreira Armond e aprovação unânime da plenária em reunião ordinária, do dia 11 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG, conforme documento anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO –  Manual de Procedimentos Seção de Patrimônio – Parte 1


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