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RESOLUÇÃO CD- 015/97, DE 10 DE JUNHO DE 1997

Reajustamento dos valores das Taxas do CEFET/MG

O PRESIDENTE- DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062.002165/96-21, o parecer dos relatores Conselheiros Josias Gomes Ribeiro Filho e Helena Maria Moreira Armond, e a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária, do dia 10 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º- Suspender, de imediato, o aumento ocorrido nas cobranças das taxas para expedição de documentos pelo SRE, por não ter sido autorizado pelo Conselho Diretor;

Art. 2º- Colher, junto a todas as Seções de Registro Escolares do CEFET/MG, até 31 de outubro, proposta para aumento dos valores das taxas cobradas pelo órgão para expedição de documentos. (UnED’s inclusive);

Art. 3º- Fixar, em caráter provisório, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para taxa de manutenção (matrícula) do 2º semestre de 1997;

Art. 4º- Determinar que os novos valores das taxas de manutenção a serem cobradas para o ano de 1998, serão fixadas mediante apresentação da previsão orçamentária, da Caixa Escolar, feita até 31 de outubro de 1997;

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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