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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-018/97, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar CONVÊNIO Entre CEFET/MG e a Empresa CEFET Júnior-MG

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 23062.001271/97-13 conforme o parecer do relator Conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar o Convênio de Cooperação Técnica entre 0 CEFET-MG e a Empresa CEFET-Júnior-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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