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RESOLUÇÃO CD-025/97, DE 15 DE JULHO DE 1997

Autoriza “ad referendum” o afastamento do Professor Antônio Libério de Borba para realização de Pós Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo 23062001392/96-57,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” o afastamento do Professor Antônio Libério de Borba, com ônus limitado para o CEFET/MG, no período de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 11/08/97 a 20/08/2000, para realização de pós-graduação na área de Educação, pela Universidades Associadas da América Latina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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