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RESOLUÇÃO CD-029/97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1997

Aprova por unanimidade voto do relator.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar, por unanimidade, o voto do relator, Eustáquio Pinto de Assis: “Dada a absoluta impossibilidade de retardar o processo seletivo, considerando os termos do ofício do Conselho de Ensino datado de 24 de setembro de 1997, sou de parecer que o edital encaminhado pela COPEVE ao Sr. Diretor Geral, de acordo com o item IV, artigo 3º do Regulamento Interno da COPEVE, aprovado pela Resolução CD-10/93, de 14 de maio de 1993, seja encaminhado ao Conselho de Ensino para que, em 3 dias úteis, tome conhecimento, analise e emita parecer”

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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