RESOLUÇÃO CD-032/97, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
Fixa “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o valor para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio – 1998
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar, “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio, para as matrículas relativas ao ano de 1998;
Art. 2º- Revoga-se disposições em contrário;
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor