MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-032/97, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

Fixa “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o valor para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio – 1998

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar, “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio, para as matrículas relativas ao ano de 1998;

Art. 2º- Revoga-se disposições em contrário;

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO