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RESOLUÇÃO CD-033/97, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

Concede licença para afastamento do País ao Prof. Alex Sander Amável Luiz, por 11 dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto Nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redenção alterada pelo Decreto N° 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC Nº188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor, licença para afastamento do país ao Sr. Prof. ALEX SANDER AMÁVEL LUIZ para apresentação do Trabalho “Assessment of Flux Observer Performance For Induction Motor Drive” pelo Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica do CEFET-MG no “23RD Annual International Conference Of The IEE Industrial Electronics Society” a realizar-se em Lousiana/New Orleans/USA no período de 09/11/97 a 14/11/97.

Art. 2º- A concessão se faz com “Onus parcial” sob a aprovação e Concessão de auxílio da Diretoria Científica da FAPEMIG, de acordo com o que consta dos autos do Processo Nº 23062001978/97-84.

Art 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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