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RESOLUÇÃO CD-006/98, DE 10 DE MARÇO DE 1998

Autoriza o afastamento do Professor Anderson Wagner Rocha para realização de Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto N° 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redenção alterada pelo Decreto N° 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1° do Artigo 1° e da Portaria MEC N° 188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995, e de acordo com o que consta do Processo N° 23062.001952/97-91 , conforme relato do Prof. Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar o afastamento do Professor Anderson Wagner Rocha para realização de Mestrado no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, na área da Engenharia Elétrica, com Plano de Tese aprovado na área de Eletrônica de Potência e Acionamentos Elétricos, com ônus parcial, no 1° semestre de 1998.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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