RESOLUÇÃO CD-008/98, DE 10 DE MARÇO DE 1998
(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-028/98, DE 07 DE JULHO DE 1998)
Autoriza o afastamento da Professora Maria Inês Garíglio para realização de Doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais. considerando os termos do Decreto N° 1.387. de 07 de fevereiro de 1995 com redenção alterada pelo Decreto N° 2.349 de 15 de outubro de 1997 parágrafo 1° do Artigo 1° e da Portaria MEC N° 188 Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629 de 08 de março de 1995. e de acordo com o que consta do Processo N° 23062.002222/97-43, conforme relato do Prof. Eustáquio Pinto de Assis,
RESOLVE:
Art 1° – Autorizar o afastamento da Professora Maria Inês Caríglio para realização de Doutorado no Programa em Estudos Pós-Graduados em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com ânus limitado, por um período de 03 anos, a partir de fevereiro de 1998.
Art 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se,
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor