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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-012/98, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Autoriza o Diretor-Geral do CEFET-MG a assinar Termo Aditivo 01 ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado em 08 de julho de 1997, entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e o Município de Timóteo, visando a implantação do Centro de Educação Tecnológica de Timóteo em Convênio com o CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Nº 23062.002178/97-53, examinado e relatado em reunião extraordinária de 23 de março de 1998; considerando ainda os termos da Lei 9394 de 16 de dezembro de 1996; do Decreto 2208 de 17 de abril de 1997 e do Artigo 44 da Medida Provisória Nº44/29 de 15/04/97; e ainda considerando o relato e parecer do Conselheiro Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, aprovado por unanimidade,

RESOLVE:

Art 1º- Autorizar a participação e atuação do CEFET-MG na implantação do Centro de Educação Tecnológica de Timóteo em Convênio de Cooperação Técnica e Gestão Pedagógica das atividades educacionais, tecnológicas de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-MG no município de Timóteo para, em cooperação com o Poder Público Municipal e demais parceiros, ocupar-se com a Educação Profissional e formação de técnicos, qualificação e requalificação profissional, atividades de extensão tecnológica e transferência de tecnologia para as empresas de base tecnológica e de serviços da região do Vale do Aço.

Art 2º- Autoriza o Diretor-Geral do CEFET-MG a assinar Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação para efetivação do que se propõe nos autos do Processo Nº23062.002178/97-53, visando a implantação dos trabalhos do CET-TIMÓTEO/CEFET-MG.

Art 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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