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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-013/98, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Delibera solicitação ao CREA-MG para composição de uma lista tríplice de ex-alunos do CEFET/MG para representação junto ao Conselho Diretor do CEFET/MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no parecer do relator Conselheiro Josias Ribeiro Gomes Filho,

RESOLVE:

Art. 1º- Deliberar solicitação junto ao CREA-MG da organização de uma lista tríplice formada por ex-alunos do CEFET-MG, registrados no CREA-MG, para escolha de dois Representantes dos Ex-alunos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, titular e suplente, junto ao Colegiado Máximo do CEFET-MG.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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