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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-017/98, DE 11 DE MAIO DE 1998
(Revogada pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008)

Aprovar voto do relator na íntegra com relação a proposta de alteração do regulamento do Colegiado CEFET/MG-UNED/LEOPOLDINA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o voto do relator conforme se segue:

I – Pelo reconhecimento da legitimidade do pleito dos Conselheiros signatários do ofício, de 18 de novembro de 1997, do CEFET-MG/UNED-LEOPOLDINA e consequente anulação da decisão do Conselho Diretor, tomada em 11 de novembro de 1997, relativa ao Regulamento do Colegiado daquela unidade

II – Pele aprovação das sugestões de modificação do Regulamento da Ued-Leopoldina, com as seguintes ressalvas.

a)  revisão geral do texto do regulamento, do ponto de vista de linguagem;

b)  nova redação para o Art. 11 , que proponho seja a seguinte. “O voto é secreto e a eleição se dá com a maioria simples dos votos”. O parágrafo único seria transformado. Teríamzs dois parágrafos. O primeiro seria. “Não se vota por procuração”. E o parágrafo segundo seria aquele que, no texto original, é o parágrafo único,

c)  no Art. 14 proponho as seguintes modificações no inciso II substituir os verbos “avaliar e aprovar” por apreciar;

–  no II Liso IV, substituir os verbos “elaborar e aprovar” por apreciar

–  no inciso XV, omitir os verbos “opinar e aprovar”

d) fixar no parágrafo 3 do Art. 22, o prazo de cinco dias úteis para o Conselheiro, que pedir vista a processo, devolvê-lo a secretaria do Colegiado;

e) dar ao Art. 28 a seguinte redação: “Toda matéria, objeto de decisão ‘ad referendum será examinada, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária do colegiado a se realizar após o fato. mediante apresentação de relato feito por conselheiro, que não seja o autor do “ad referendum”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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