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RESOLUÇÃO CD-022/98, DE 26 DE MAIO DE 1998

Autoriza “Ad Referendum” o afastamento do país do Professor Daniel Henrique Castro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, e de acordo com o Processo de solicitação de afastamento do País do Prof. Daniel Henrique Castro,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o Professor Daniel Henrique Castro se afastar do país, para apresentação de trabalho técnico-científico, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no Concurso SAE Mini-Baja Internacional, na cidade Millwake, Estados Unidos, no período de 03/06/98 a 12/06/98.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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