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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-024/98, DE 09 DE JUNHO DE 1998

Aprova Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/96 entre o CEFET/MG e o Município de Divinópolis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, e de acordo com o Processo nº23062.000831/98-11 Convênio entre o CEFET/MG e o Município de Divinópolis, Terceito Termo Aditivo nº001/96,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/96 que entre si celebram o Ministério da Educação e do Desporto, a Secretaria de Educação Média e Tecnológica, a Fundação Cidade Universitária, o Município de Divinópolis como interveniente, e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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