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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-025/98, DE 09 DE JUNHO DE 1998

Aprova Convênio entre o CEFET/MG e a Sociedade Mineira de Engenheiros – SME.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, e de acordo com o Processo no 23062000695/98-13 Convênio entre o CEFET/MG e a Sociedade Mineira de Engenheiros — SME, de acordo com o voto do Sr. Conselheiro Relator Rodrigo de Oliveira Bastos,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo de intenções que entre si celebram de um lado a Sociedade Mineira de Engenheiros – SME, e, do outro lado, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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