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RESOLUÇÃO CD-028/98, DE 07 DE JULHO DE 1998

Revoga, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Resolução CD-008/98, de 10 de março de 1998.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Protocolo n.º 491, de 17 de junho de 1998, Solicitando o cancelamento da Resolução CD-008/98 que autoriza o afastamento da Profa. Maria Inês Garíglio para realização de Doutorado, anexado ao Processo n.º 23062.002222/97-43,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Resolução CD-008/98, de 10 de março de 1998, que autoriza a Professora Maria Inês Garíglio a se afastar por 3 anos, a partir de fevereiro de 1998, para realização de Doutorado no Programa em Estudos Pós-Graduados em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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