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RESOLUÇÃO CD-028/98, DE 07 DE JULHO DE 1998

Revoga, Ad Referendum do CD, a Resolução CD-008/98, de 10 de março de 1998.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Protocolo N° 491, de 17 de junho de 1998, Solicitando o cancelamento da Resolução CD-N° 08/98 que autoriza o afastamento da Prop Maria Inês Garíglio para realização de Doutorado, anexado ao Processo N° 23062.002222/97-43,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar, Ad Referendum do Conselho Diretor, a Resolução CD-008/98, de 10 de março de 1998, que autoriza a Professora Maria Inês Garíglio a se afastar por 3 anos, a partir de fevereiro de 1998, para realização de Doutorado no Programa em Estudos Pós-Graduados em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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